Isenção do ICMS na Energia Elétrica de Propriedades Rurais
A Lei nº 9.451, de 05 de novembro de 2021, isenta de ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural de até 1.000(mil) quilowatts/hora, estando condicionada à comprovação anual da exploração da atividade agrícola ou pecuária.
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Para solicitar a isenção do ICMS da conta de luz rural, é necessario apresentar os seguintes documentos