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Isenção do ICMS na Energia Elétrica de Propriedades Rurais

A Lei nº 9.451, de 05 de novembro de 2021, isenta de ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural de até 1.000(mil) quilowatts/hora, estando condicionada à comprovação anual da exploração da atividade agrícola ou pecuária.

Click aqui para acessar o Decreto, publicado no Diário Oficial

Para solicitar a isenção do ICMS da conta de luz rural, é necessario apresentar os seguintes documentos 

 

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